O Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis representa um importante instrumento de garantia do acesso à justiça, sendo uma espécie de recurso cabível contra sentenças proferidas por juízes desses juizados. Com as recentes mudanças legislativas, especialmente as introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei 13.728/2018, torna-se essencial uma análise crítica sobre o impacto dessas alterações na prática jurídica e na efetividade dos princípios que regem os Juizados Especiais.
Inicialmente, é importante compreender a natureza e a função do Recurso Inominado. Este recurso, apesar de não ter um nome específico atribuído pelo legislador, funciona de maneira similar a um recurso de apelação, sendo utilizado para questionar decisões de juízes de Juizados Especiais Cíveis. A principal característica deste recurso é a possibilidade de revisão integral da sentença, mas com algumas particularidades importantes que o distinguem da apelação comum.
As mudanças introduzidas pelo Novo CPC não alteraram diretamente o Recurso Inominado, mas impactaram a Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. Uma dessas alterações diz respeito à interrupção do prazo para interposição do recurso no caso de apresentação de embargos de declaração. Antes da mudança, esses embargos apenas suspendiam o prazo recursal. Com a nova legislação, os embargos de declaração passaram a interromper o prazo, iniciando-se um novo prazo integral após a decisão desses embargos.
Outra alteração significativa está na contagem dos prazos processuais em dias úteis, introduzida pelo Novo CPC e incorporada aos Juizados Especiais pela Lei 13.728/2018. Essa mudança, embora pareça simples, tem um impacto considerável na gestão dos prazos processuais, trazendo maior previsibilidade e adequação à realidade da prática forense.
Um ponto crucial na análise do Recurso Inominado é o respeito aos princípios da economia processual e da celeridade. Os Juizados Especiais foram criados com o objetivo de proporcionar um acesso mais rápido e menos custoso à justiça. Nesse contexto, o recurso deve ser um instrumento de efetivação da justiça, não um entrave burocrático. As recentes mudanças legislativas, ao simplificar e esclarecer procedimentos, buscam reforçar esses princípios.
No entanto, na prática, observa-se que a complexidade e as exigências do preparo recursal podem entrar em conflito com os objetivos de informalidade e facilidade de acesso à justiça. Especificamente, o preparo do Recurso Inominado demanda uma atenção especial dos advogados e partes, sob o risco de deserção por erros técnicos. A legislação dos Juizados Especiais é omissa quanto à necessidade de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o que gera uma margem de insegurança e interpretações divergentes nas práticas judiciais.
É importante ressaltar que, no contexto dos Juizados Especiais, muitas vezes os litigantes não têm condições financeiras para arcar com as despesas do recurso, o que torna a questão do preparo ainda mais sensível. A não possibilidade de complementação do preparo após o prazo de 48 horas, como estabelecido pela lei, pode representar um obstáculo significativo ao acesso à justiça, especialmente para as partes mais vulneráveis economicamente.
Diante deste cenário, questiona-se se o rigor no cumprimento das formalidades para o preparo do Recurso Inominado não estaria em desacordo com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, que preveem um acesso mais simples e direto à justiça. A necessidade de um equilíbrio entre o formalismo processual e a garantia de acesso à justiça se faz presente, exigindo dos operadores do direito uma interpretação mais consonante com os objetivos da Lei 9.099/95.
Em conclusão, as recentes alterações legislativas relacionadas ao Recurso Inominado trazem melhorias significativas, especialmente no que tange à clareza e previsibilidade dos prazos processuais. Contudo, ainda há desafios a serem superados, principalmente em relação ao preparo recursal. Este aspecto, devido à sua complexidade e potencial para causar a deserção do recurso, pode entrar em contradição com os princípios de informalidade e acesso facilitado à justiça, pilares dos Juizados Especiais.
A crítica que se faz, portanto, é a necessidade de uma maior harmonização entre as regras processuais e os objetivos dos Juizados Especiais, de modo a garantir que o Recurso Inominado continue sendo um efetivo instrumento de acesso à justiça, e não um obstáculo burocrático. É essencial que o formalismo não sobreponha a função social da justiça, especialmente em um sistema que se propõe a ser mais acessível e menos formalista.
Fica evidente, assim, a importância de um debate contínuo e de uma análise crítica constante sobre as práticas e legislações que regem o Recurso Inominado. Advogados, juristas e legisladores devem estar atentos às realidades práticas do direito e às necessidades dos jurisdicionados, buscando sempre aprimorar o sistema jurídico para que ele cumpra seu papel fundamental: a garantia do direito e do acesso justo e igualitário à justiça.