O estelionato é uma prática criminosa que consiste em obter vantagem ilícita em detrimento de outra pessoa, utilizando-se de fraude ou artimanha.
Para que o crime seja caracterizado, é necessário que haja a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo a outra pessoa, o uso de meio de ardil e a indução ao erro ou engano. A ausência de qualquer um desses elementos impede a caracterização do estelionato.
Se você não sabe o que caracteriza estelionato, continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!
O que é estelionato?
O estelionato é um crime contra o patrimônio previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171.
Ele é caracterizado como a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio de fraude. Ou seja, é um crime que tem como objetivo enganar uma pessoa para obter algum tipo de benefício, seja financeiro ou não.
Para que o crime de estelionato seja configurado, é necessário que o estelionatário utilize de artifícios, tais como mentiras, falsidades, promessas vazias, entre outros, para enganar a vítima.
Além disso, é preciso que a vítima sofra algum tipo de prejuízo em decorrência do golpe aplicado.
Características do crime de estelionato
O estelionato é um crime que tem como objetivo obter vantagem ilícita, causando prejuízo a outra pessoa, por meio de artifícios, ardil, meio fraudulento ou qualquer outro meio enganoso que induza ou mantenha alguém em erro.
Para que o estelionato seja caracterizado, é necessário que haja a presença de quatro elementos: obtenção de vantagem ilícita, causar prejuízo a outra pessoa, uso de meio de ardil ou artimanha e enganar alguém ou levá-lo a erro.
O meio de ardil ou artimanha pode ser qualquer tipo de estratégia que o estelionatário utilize para enganar a vítima, como por exemplo, a falsificação de documentos, a utilização de informações falsas, a simulação de situações ou a utilização de outros meios fraudulentos.
Além disso, o estelionato pode ser caracterizado por erros ou informações enganosas, que induzem a vítima a acreditar em algo que não é verdadeiro.
Para que o estelionato seja caracterizado, é necessário que haja a presença de todos os elementos que foram mencionados acima. Caso algum deles esteja ausente, o crime não será caracterizado como estelionato.
Sendo assim, o estelionato é um crime que pode ser cometido de diversas formas e em diferentes contextos, como por exemplo, em transações comerciais, em negociações imobiliárias, em contratos de prestação de serviços, entre outros.
Tipos de estelionato
Existem diversos tipos de estelionato, cada um com suas particularidades e formas de atuação.
Abaixo estão alguns dos tipos de estelionato mais comuns:
- Fraude eletrônica: Ocorre quando o criminoso utiliza a internet ou outras tecnologias para enganar a vítima e obter vantagem ilícita. Esse tipo de crime de estelionato pode incluir a clonagem de cartões de crédito, o phishing (roubo de informações pessoais por meio de e-mails falsos) e a criação de sites falsos para induzir a vítima a fornecer dados pessoais.
- Golpe do bilhete premiado: Nesse tipo de estelionato, o criminoso aborda a vítima na rua e diz que ganhou na loteria, mas não pode receber o prêmio por algum motivo. Ele oferece um bilhete premiado a um valor menor do que o prêmio real e convence a vítima a comprar o bilhete. Depois que a vítima compra o bilhete, o criminoso desaparece.
- Golpe do falso emprego: O criminoso se passa por um empregador e oferece uma vaga de emprego para a vítima. Ele pede que a vítima pague uma taxa para garantir a vaga ou para cobrir despesas administrativas. Depois que a vítima paga a taxa, o criminoso desaparece e não há emprego.
- Estelionato digital: É quando o criminoso utiliza a internet para enganar a vítima e obter vantagem ilícita. Esse tipo de estelionato pode incluir a venda de produtos falsificados ou inexistentes em sites de comércio eletrônico, a criação de perfis falsos em redes sociais para enganar a vítima e obter informações pessoais ou financeiras e a realização de golpes por meio de aplicativos de mensagens.
- Estelionato sentimental: Ocorre quando o criminoso se aproxima da vítima com a intenção de estabelecer um relacionamento amoroso ou de amizade. Ele cria uma história falsa para ganhar a confiança da vítima e, em seguida, pede dinheiro emprestado ou faz outras exigências financeiras. Depois que a vítima paga o dinheiro, o criminoso desaparece.
Quais são as penas e consequências do estelionato?
O estelionato é um crime que pode acarretar em diversas consequências para o estelionatário, dependendo da gravidade do delito.
A pena principal para o estelionato é a reclusão, que pode variar de um a cinco anos, além de multa que pode variar de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Além disso, a pena de reclusão é cumprida em regime fechado, onde o condenado fica em uma cela individual e tem um tratamento mais rigoroso.
Assim, a pena pode ser aumentada em até um terço quando o estelionato causa prejuízos econômicos ou impacta diretamente nos cofres públicos. A pena também pode ser mais branda se o prejuízo for pequeno. É importante ressaltar que a pena de detenção não é aplicável ao estelionato.
O estelionatário também pode sofrer outras consequências, como a perda de bens adquiridos de forma ilícita e a impossibilidade de exercer cargos públicos ou atividades que exijam idoneidade moral.
Além disso, o estelionato é considerado um crime de natureza grave, o que pode impactar negativamente na imagem e reputação do condenado.
Por fim, o estelionato é um crime que pode acarretar em penas de reclusão e multa, além de outras consequências negativas para o estelionatário. É importante que a população esteja ciente dos riscos e das consequências desse tipo de crime, para evitar que sejam vítimas de golpes e fraudes.
Conclusão
Em resumo, o estelionato é um crime que consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio de fraude, artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É uma prática que visa atingir o patrimônio de alguém, utilizando-se de golpes e outras atitudes similares para enganar a vítima.
O Código Penal tipifica o estelionato no artigo 171 e prevê diversas formas de sua prática, como a disposição de coisa alheia como própria, a alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, a defraudação de penhor, a fraude na entrega de coisa e a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.
Portanto, é importante destacar que o estelionato é um crime que pode ser cometido tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e suas consequências podem ser graves, como a prisão do infrator e a reparação dos danos causados à vítima.